Livro: Os Carneiro de Mendonça
- Arquivo Nacional, Rio de Janeiro - decreto n. 164 de 28 ago 1893: Concede a D. Henriqueta Carneiro de Medonça Faure a pensão de 200$ mensaes. O Vice-presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução: Art 1° é concedida a D. Henriqueta Carneiro de Mendonça Faure, viuva do Dr. Antiocho dos Santos Faure lente das Escolas Militar e Polytechnica, a pensão de 200$ mensaes, incluindo-se nella o meio soldo que ora percebe. Art 2o Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de agosto de 1893, 5o da Republica, Floriano Peixoto, Fernando Lobo.