Árvore genealógica de Joaquim Carneiro de Mendonça Franco


avós
paternos
Bento Carneiro de Mendonça + Ursula Ferreira da Cunha
PAI
João José Carneiro de Mendonça
1785 - São João Del Rey (MG) (Brasil)
 †  03-03-1853 - Petrópolis (RJ) (Brasil)
avós
maternos
José Baptista Franco + Caetana Maria Roquette
MÃE
Josefa Maria Roquete Batista Franco
1780 - Vila de Santa Luzia de Goiás (GO) (Brasil)
 †  16-11-1855 - Petrópolis (RJ) (Brasil)

IRMÃO(s)
Joaquim Carneiro de Mendonça Franco
1817

Joaquim Carneiro de Mendonça Franco
(Vovô Carneiro)
26-02-1817 - Faz Saudade, Paracatu (MG) (Brasil)
 † 13-03-1895 - Rio de Janeiro (RJ) (Brasil)
(idade: 78 anos)
 
CÔNJUGE(s)
Maria Augusta Rodrigues Loures
12-01-1830 - Santa Rita do Ibitipoca (MG) (Brasil)
 †  20-05-1911 - Rio de Janeiro (RJ) (Brasil)

FILHO(s) de Joaquim Carneiro de Mendonça Franco e Maria Augusta Rodrigues Loures
Arthur Carneiro de Mendonça
1853 (MG) (Brasil) . † depois 1911 [idade: 58 anos]
m- Lia Carneiro de Mendonça
Cristina Carneiro de Mendonça
ca 1855 - Faz Itamarati, Petrópolis (RJ) (Brasil) . † depois 1911 [idade: 56 anos]
m- Mauricio Limpo de Abreu

   NOTAS


Livro: Os Carneiro de Mendonça

- ano nascimento talvez 1817

- Também chamado de Coronel, Mano Joaquim e Ti Joqui. Membro proeminente do partido liberal mineiro, foi um dos principais chefes da rebelião de 1842. Faleceu na Rua Alice, esquina da Rua das Laranjeiras, com 79 anos.

 

Em 28 ago 1955 [Tribuna de Petrópolis por Guilherme Auler]
A FAZENDA ITAMARATI
    Na semana passada, quando estudamos a formação do Quarteirão Suiço, cujas primeiras plantas parciais datam de agosto de 1847, afirmamos que o limite norte desse novo quarteirão era a Fazenda Itamarati.
    Para muitos dos leitores, a nossa afirmação constituiu grande surpresa: então Petrópolis (ou a antiga Fazenda do Córrego Seco) findava nesse local? Com efeito, somente em 28 de setembro de 1850 é que Dom Pedro II comprou por 24:000$000, a parte da Fazenda Itamarati compreendida a oeste da Estrada Geral, confinando com o Córrego Seco.
    Vejamos agora um pouco da história dessa propriedade, cuja origem é a sesmaria do Sargento Mor Bernardo Soares de Proença, natural da baixada fluminense, filho do português Felix Proença de Magalhães e de águedaGomes de Pereda, casado com Isabel de Azevedo Coutinho e falecido em 9 de julho de 1735.
    A sesmaria de uma légua de terras em quadra foi concedida em 11 de novembro de 1721, pelo Governador e Capitão General da Capitania do Rio de Janeiro Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha, e foi confirmada por El Rei de Portugal em 30 de julho de 1723. Os seus limites eram onde acabavam as terras da sesmaria de Francisco de Matos Filgueira e João de Matos de Sousa, de trás das Serras do Frade e da Toucaia Grande.
    O segundo proprietário das terras é o filho do Sargento Mor Bernardo, Antônio de Proença Coutinho Bittencourt, casado com Luisa Antônia de Proença da Silva e falecido em 27 de novembro de 1752.  No seu testamento, refere ele que herdou de seus pais a Fazenda Itamarati, com uma testada de 750 braças, isto é, parte da sesmaria original que media uma légua em quadra. Seu único filho Antônio, é o terceiro proprietário.
E em 19 de novembro de 1789, o já então Capitão Antônio Bernardo de Proença, por escritura lavrada no Tabelião José Coelho Rolim Wandeth, vendeu a Fazenda a João Leite Pereira.
    No próximo domingo continuaremos com este tema, analisando os posteriores proprietários das mesmas terras: Alferes Jacó Mounier, Cirurgião Reginaldo José Cardoso, João Corrêa de Matos, Francisco Antônio Corrêa, irmãos Joaquim e Eduardo Carneiro de Mendonça e finalmente Dom Pedro II.

Em 4 set 1955 [Tribuna de Petrópolis por Guilherme Auler]
AINDA A FAZENDA ITAMARATI
Como dissemos na semana passada, parte da sesmaria concedida ao Sargento Mor Bernardo Soares de Proença foi herdada pelo seu filho Antônio de Proença Coutinho Bittencourt e por morte deste passou a propriedade ao seu único herdeiro, o filho Antônio.
    Em 19 de novembro de 1789, o já Capitão Antônio Bernardo de Proença vendeu a Fazenda Itamarati a João Leite Pereira por escritura lavrada no Tabelião José Coelho Rolim Wandeth.  Quantos anos mais tarde, há nova transmissão da propriedade, sendo vendedores João Leite Pereira e sua mulher Josefa Isabel Sebastiana de Melo e comprador o Alferes Jacó Mounier.  A escritura pública foi lavrada pelo Tabelião Faustino Soares de Araújo em 10 de setembro de 1793 e o preço da transação foi de 2:000$000, incluindo-se na venda 3 bestas muares, todos os móveis da fazenda e mais os ornamentos e preparos de um oratório onde se celebrava missa.
    Mortos o Alferes Jacó Mournier e sua mulher Teresa Vitória Darrique, herdou a Fazenda a filha Catarina Mounier, casada com o cirurgião Reginaldo José Cardoso, residentes à rua da Misericórdia no Rio de Janeiro. E em 6 de maio de 1803, venderam-na a João Corrêa de Matos, lavrador e residente em Inhomerim. O Tabelião José Antônio Teixeira de Carvalho lavrou a escritura sendo o preço de 2:400$000.  Os bens transacionados foram as terras da Fazenda, casa de campo, estrebaria coberta de telha, móveis de adorno da casa, 14 cabeças de gado e 11 bestas.
O oitavo proprietário da Itamarati é Francisco Antonio Corrêa, casado com Marcelina Maria de Jesus. Falecendo ambos, o inventário de seus bens processou-se na cidade de Barbacena, sendo inventariante Francisco Garcia de Matos e co-herdeiros Manuel Garcia de Matos e Antônio Julião Fortes.
    Em 5 de maio de 1843 o inventariante requereu ao juiz a venda em praça da Fazenda, alegando que a mesma se achava abandonada e havia muitas dívidas a pagar. O edital de arrematação foi expedido em 2 de outubro de 1849, sendo a propriedade avaliada em 11:250$000 compreendendo a casa de vivenda, casa pequena, casa de negócio, ranchos de cima e de baixo. A preço realizou-se em 14 de dezembro desse ano, tendo arrematado o Itamarati por 20:000$000 os irmãos Eduardo e Joaquim Carneiro de Mendonça.
    Finalmente em 28 de setembro de 1850, Dom Pedro II adquiriu por compra uma parte da Fazenda, isto é, as terras situadas a oeste da Estrada Geral, pelo preço de 24:000$000.  Essa parte vendida pelos irmãos Carneiro de Mendonça, confrontava: ao norte com a Fazenda Engenhoca, de Tomás Gonçalves Dias Goulão; ao sul, com a Imperial Colônia de Petrópolis; e a oeste com a Fazenda Morro Queimado, de Gregório José Teixeira. A testada era a Estrada Geral, desde o marco dos Sete Caminhos até a ponte sobre o rio Itamarati; e desse ponto, descendo pelo rio até sua confluência com o rio Piabanha, no marco das Carrancas.  A escritura foi feita segundo uma planta levantada pelos engenheiros José Luís de Azeredo Coutinho em 13 de junho de 1850.

Caixa 39 do Arquivo do Fórum Tito Fulgêncio - Fundação Cultural Calmon Barreto em Araxá, MG

"1842 - Autuasam de hum Mandado de Embargo nos bens de Joaquim Carneiro de Mendonça que ao dante se segue 

O Escrvam Maxdo

.....

Comvindo q. em cumprimejto do Aviso de 23 de junho do presente anno expedido pela Secretaria do Estado dos Negocios da Fazenda se ponhão arrecadação e boa guarda todos os bens pertencentes a Rebeldes empenhados na Revolta e na Rebelião q. 

... se levantara em Surucaba e Barbacena da Prova de S. Paulo e desta de Minas Gerais, e tendo-se envolvido e empenhado Joaquim Carneiro de Mendonça q. com outros fizerão levantar o mesmo grito neste Municipio nos dias 18, 19, 20 21, do mes de julho proximo pasado, portanto pa. segurança e indenização das avultadas despezas q. o Govo. está fazendo pa. manutenção da Ordem e proteção dos Cidadãos pacificos, conformando-se com as disposições do Arto. 27 do Codigo Criminal e Dispozicoes de Direito. Mando q. se proceda a Embargo e segurança em todos os bens do referido Carneiro depozitandose na forma da Lei..... "

De conversa com Antonio Candido

"Vovô Carneiro (Joaquim) aos 33 anos ia levando uma boiada por Minas e pediu pousada em Santa Rita de Ibitipoca ao sitiante português Augusto Rodrigues Loures, e se encantou com sua filha Maria Augusta. Escreveu ao pai, João José, dizendo que havia conhecido essa moça e pedindo licença para se casar. João José teria dito: 'se for branca, pode'. Depois de casados, vovó Maria era discriminada e humilhada pelas cunhadas (Ana Luiza casada com o Visconde de Abaeté, Mariana casada com Antonio de Abreu Castello Branco e Julia Carolina casada com Pedro Maria de Rezende), que diziam a ela: 'Não dê palpite, isso você não pode entender porque você não é da nossa iguália'.  Depois de insultada pela terceira vez retrucou: 'tão bom como tão bom e em muitas coisas melhor, porque não minto nem calunío'. Ela era voluntariosa e brava, 'com cabelinho nas ventas'. Perto de vovô Carneiro que tinha 1.90 cm, parecia anã.  Vovô Carneiro e Vovó Maria moraram na rua Alice. Certa vez uns parentes foram visitá-los desde cedo, almoçaram às 11, tomaram lanche às 15 e vovó Maria já aflita de ninguém pedir para ir ao banheiro perguntou se alguém queria ir 'lá dentro' e eles responderam: 'Prima, nós não fazemos essas coisas!' Quando vovó Maria estava passando pito nos filhos, vovô Carneiro vinha por trás e a pegava no colo e os filhos caiam na gargalhada."

Senado Federal - decreto 5103 de 2 out 1872

"Concede a Joaquim Carneiro de Mendonça e Alonso C. Pestana de Aguiar, privilegio por dez annos para introduzir no Imperio a industria de extrahir productos, como oleos, massas e outros, do caroço do algodão. - Attendendo ao requesrimento que Me dirigiram Joaquim Carneiro de Mendonça e Alonso C. Pestana de Aguiar, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para introduzir no Imperio a industria de extrahir productos, como oleos, massas e outros do caroço do algodão, pelos processos e machinas usados nos Estados-Unidos, caducando o privilegio se dentro de dous annos, contados desta data, não houverem fundado o primeiro estabelecimento, para a realização da industria , limitando-se o mesmo privilegio á Provincia onde fundarem o estabelecimento, e ficando dependente esta concessão de ulterior approvação do Poder Legislativo.  Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio. - (com a rubrica de Sua Magestade o Imperador) - Francisco do Rego Barros Barreto."

Senado Federal - decreto 5459 de 7 nov 1873

"Concede a Joaquim Carneiro de Mendonça e Joaquim Ovidio Saraiva de Carvalho permissão, por dous annos, para explorar minas de carvão de pedra e outros mineraes no Municipio de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro.  Attendendo ao que me requerem Joaquim Carneiro de Mendonça e Joaquim Ovidio Saraiva de Carvalho, Hei por bem Conceder-lhes permissão por dous annos para explorar minas de carvão de pedra e outros mineraes ao municipio de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obra Publicas, que assim o tenham entendido e faça executar.  Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio. - (com a rubrica de Sua Magestade o Imperador) - José Fernandes da Costa Pereira Junior.  Claudulas a que se refere o Decreto n. 5459 desta data.  (I) Dentro do prazo de dous annos os concessionarios designarão os lugares em que tiverem de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologica e topographica dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.  A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios a mineração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.  Outrossim indicarão qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração , qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mas proximos.  (II) Satisfeitas as exigencias da clausula 1a ser-lhes-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elles exploradas nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-lhes, no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.  Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1873 - José Fernandes da Costa Pereira Junior"

Senado Federal - decreto 5852 de 9 jan 1875

"Concede a Joaquim Carneiro de Mendonça e outros permissão para explorarem minas de carvão de pedra nos municipios de Itabira e Ponte Nova, na Provincia de Minas Geraes. - Attendendo ao que Me requereram Joaquim Carneiro de Mendonça, Antonio Pinheiro da Palma e Trajano Augusto Cesar Martins, Hei por bem Conceder-lhes permissão por dous annos para explorarem minas de carvão de pedra nos municipios de Itabira e Ponte Nova, na Provincia de Minas Geraes, sob as clausulas que com este baixam assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio. - Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. - José Fernandes da Costa Pereira Junior. - Clausulas a que se refere o Decreto n. 5852 desta dara (I) Fica concedido o prazo de dous annos para os concessionarios Joaquim Carneiro de Mendonça, Antonio Pinheiro da Palma e Trajano Augusto Cesar Martins explorarem minas de carvão de pedra nos municipios de Itabira e Ponte Nova, na Provincia de Minas. (II) As explorações poderão ser feitas por qualquer dos modos recommendados pela sciencia.  As explorações porém que exigirem cavas, sondagens, poços ou galerias, não serão feitas em terrenos possuidos sem autorização escripta dos proprietarios ou sem supprimento de tal autorização concedida pela Presidencia da Provincia, mediante fiança prestada pelos concessionarios, que responderão pelas indemnizações devidas, no caso de prejuizo causado aos proprietarios.  Para concessão de semelhante supprimento, o Presidente da Provincia mandará, por editaes, intimar aos proprietarios para dentro do prazo razoavel que marcar, apresentar os motivos de sua opposição e requerer o que julgarem necessario a bem de seu direito. (III) Approvadas as razões expendidas, o Presidente da Provincia poderá suspender a licença concedida por este decreto quanto sómente aos terrenos cujos proprietarios se oppuzerem ás pesquizas, dando imediatamente parte de tudo ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e informando com seu parecer a opposição suscitada.  O Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas decidirá por aviso si, a despeito da opposição dos proprietarios, este decreto será executado inteiramente, ou si a licença para explorar minas será limitada aos terrenos sobre os quaes não houver opposição attendivel. (IV) As pesquizas de minas por meio de cavas, poços ou galerias no territorio desta concessão não terá lugar: 1 - Sob os edificios, e de 15 metros de sua circumferencia, salvo na ultima hypothese, sómente com o consentimento expresso e por escripto do respectivo proprietario.  Este consentimento nã poderá ser supprido pela Presidencia da Provincia. 2 - Nos caminhos e estradas publicas e a 10 metros de cada lado delles. 3 - Nas povoações  (V) Descoberta a mina pelos exploradores, lavrarão termo do facto, indicando nelle todas as circumstancias que puderem servir para ser facilmente reconhecida sua posição e para se avaliar, embora approximadamente, sua possança e as facilidades da extração do minerio.  Este termo será immediatamente enviado ao Presidente da Provincia para ser remettido á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. (VI) Os concessionarios farão levantar plantas geologica e topographica dos terrenos explorados, com perfis que demonstrem, tanto quanto permittirem os trabalhos que tiverem feito, a superposição das camadas mineraes, e remetterão as ditas plantas por intermedio do Presidente da Provincia, á mencionada Secretaria, com amostras do mesmo mineral e das variedades das camadas de terras.  (VII) Satisfeitas as clausulas deste decreto, ser-lhes-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elles descobertas nos lugares designados, de accôrdo com as Leis e condições que o Governo julgar conveniente estabelecer no acto da concessão, no interesse da mineração e em beneficio do Estado e dos particulares.  Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Janeiro de 1875. - José Fernandes da Costa Pereira Junior."

Anexos


Antonio Candido (1)

Os Carneiro de Mendonça por Antonio Candido (1)
Estas anotações foram feitas em 1976 por Antonio Candido de Mello e Souza, bisneto de Joaquim Carneiro de Mendonça por linha materna, para sua prima Priscilla Bueno (então Maranhão), trineta do mesmo. Seria interessante que os parentes interessados que as lessem pudessem: (1) corrigir erros, muito frequentes neste gênero de escritos; (2) acrescentar informações fidedignas, sobretudo sobre o ramo respectivo. Assim, seria eventualmente possível: (1) averiguar as origens da família e fatos relativos a ramos colaterais a João José; (2) reconstituir em detalhe a descendência deste, que hoje é enorme, como Priscilla fez para a de Joaquim.

Antonio Candido (2)

Os Carneiro de Mendonça por Antonio Candido (2)
Estas anotações foram feitas em 1976 por Antonio Candido de Mello e Souza, bisneto de Joaquim Carneiro de Mendonça por linha materna, para sua prima Priscilla Bueno (então Maranhão), trineta do mesmo. Seria interessante que os parentes interessados que as lessem pudessem: (1) corrigir erros, muito frequentes neste gênero de escritos; (2) acrescentar informações fidedignas, sobretudo sobre o ramo respectivo. Assim, seria eventualmente possível: (1) averiguar as origens da família e fatos relativos a ramos colaterais a João José; (2) reconstituir em detalhe a descendência deste, que hoje é enorme, como Priscilla fez para a de Joaquim.
Nos 32 anos que passaram desde a elaboração dessas notas, documentos que chegaram às nossas mãos e minha intensa pesquisa, esclareceram algumas questões aqui colocadas, razão pela qual inclui as notas de rodapé, que foram revistas e acordadas por Antonio Candido.

Referências


MEMÓRIA HISTÓRICA DE PARACATU - Olympio Gonzaga, 1910, Uberaba, MG

  • p. 50

  • PARACATU E PATOS DE MINAS: UMA ANTOLOGIA, Oliveira Mello, 1966, Belo Horizonte, MG

  • p. 45

  • Copyrigth © 2021 . Priscilla Bueno