História de João Borges da Costa


24-7-1849 . depois 11-1925 [idade: 76 anos]

   NOTAS


Livro: Queiroz, Borges da Costa, Machado & Palhares - Genealogia e Histórias

- Em set 1871 [Gazeta Jurídica] ... João Borges da Costa, filho família de 22 anos de idade, inexperiente, tendo notícia do falecimento de seu pai em setembro de 1871, o antigo e acreditado negociante José Borges da Costa, partiu de Santa Catarina onde se achava de escrevente à bordo do encouraçado Brazil, para esta Corte e aqui chegou em 2 de dezembro de 1871, no transporte Izabel; ...

- Em 1876 [Revista Mensal de Decisões] Inspetores de quarteirão, entre outros, João Borges da Costa, r. do Cosme Velho.

- Em 22 jul 1876 [Diário do Rio de Janeiro] De ordem do Exmo. Sr. Dr. João Candido da Silva, presidente da Junta Municipal de Qualificação, faço público o resultado dos trabalhos da mesma junta por freguesias, distritos e quarteirões, na forma da lei: entre outros, João Borges da Costa, 26 anos, solteiro, sabe ler, empregado, filho de José Borges da Costa, rua Cosme Velho, 61, 1.000$ de rendimento, elegível.

- Em 24 jun 1881 [Gazeta de Notícias] Em praça do juiz comercial, no dia 2 de julho próximo futuro, depois da audiência, serão vendidos os prédios n. 83 e 85 da rua Cosme Velho, com grandes terrenos, muita plantação, arvoredos frutíferos, nascentes d'água potável e alguns terrenos na mesma localidade, várias casas térreas na ladeira dos Guararapes n. 8, 8, 1V, V1, II e 5, e outras com abundantes terrenos, plantas, grandes arvoredos, água encanada, mato com muita madeira, tudo por execução que a João Borges da Costa move o testamenteiro de João Antônio dos Santos. A inscrição e avaliação podem ser examinadas no cartório do escrivão Pinto, e constam do edital publicado no Diário Oficial de 17 do corrente.

- Em 22 mar 1886 [Gazeta de Notícias] O Sr. Braz Antônio Carneiro e João Borges da Costa.

Já adiantado em anos, como se acha, que se não fine da vida presente o Sr. Braz, persuadido de que a longa série de suas gentilezas tenham passado desapercebidas da sociedade fluminense, não.  

Há de ouvir o grito de suas vítimas, ver o dedo da multidão apontá-lo como um homem sem consciência. 

Ao crescido número de viúvas e moços ricos incautos que já tinham sido desapiedadamente despojados, acaba o Sr. Braz de juntar mais uma vítima - o infeliz João Borges da Costa.  

Podemos afirmar não haver nesta capital quem ignore a ignominiosa história dos assaltos do Sr. Braz Carneiro contra a fortuna de João Borges da Costa, assaltos empreendidos há poucos anos por intermédio de seus auxiliares.  

Mediante meia dúzia de vinténs conseguira ele apossar-se da avultada legítima paterna desse moço, fazendo com requintada estratégia assinar o infeliz a escritura de venda a um seu antigo auxiliar alcunhado Espalha, o qual por seu turno a transferira a ele.  

Felizmente a justiça acudiu a tempo e a comandita e seu chefe ficaram sem o apetecido bolo.  

Enquanto o juiz da 1a vara anulava a leonina escritura, o da de órfãos declarava João Borges interdito e incapaz de fazer transações com seus bens.  

Mas esse velho de rara pertinácia em seus cometimentos, não desanimou; deixou decorrer algum tempo para adormecer as cautelas do honrado juiz de órfãos e quando julgou azada a ocasião, pôs novamente em campo os seus auxiliares e acaba de conseguir nova escritura dos bens do infeliz, tendo antes promovido o levantamento da interdição, aliciando testemunhas e concorrendo até com o dinheiro para as despesas. 

Confessamos francamente que nunca vimos e nem temos notícia de quem levasse tão longe a ganância.  

Espiar a vítima que a justiça lhe arrancara das garras, segui-la dia por dia e por toda a parte, sem a perder de vista, na premeditação longa e paciente de um segundo bote!  

E no entanto, o Sr. Braz Carneiro, pela sua idade, sua colossal fortuna, pela circunstância aliás venturosa para ele, de fazer hoje parte de sua família um cavalheiro distinto e geralmente estimado no corpo do comércio e na nossa melhor sociedade (e que pela austeridade de seu caráter lhe aconselhará menos lucros e mais limpeza nas transações), por esses motivos pois o Sr. Braz Carneiro não devia descer a essas especulações porque as próprias casas chamadas de prego não o fazem, seja pela própria dignidade, seja pelo receio da polícia. 

A não ser que esse velho esteja com a mania dos morros pois que já é dono do, do  Pinto e de outros, não encontramos justificativa para tal pertinácia.  

Como quer que seja, foi por meio de um ato criminoso e consequentemente nulo que o Sr. Braz Carneiro apossou-se dos bens (inclusive o morro do Cosme Velho) de um pródigo que também é demente, como o declarou o acórdão proferido há 10 anos em confirmação da sentença que anulou a primeira escritura extorquida ao infeliz.  

E se o honrado juiz de órfãos proceder à rigorosa sindicância, de forma a não intervir o poderoso usurário, se convencerá de que no decurso da 1a. à 2a. transação, a mente desse infeliz, longe de experimentar melhora, muito mais se arruinou.  

Há interdições que uma vez decretadas nunca mais se levantam pela mesma razão porque infelizes loucos morrem de velhice, sem nunca terem conseguido a integridade de suas faculdades mentais e o honrado juiz de órfãos está por lei investido da autoridade de chamá-lo novamente e ex-ofício à sua jurisdição e tutela.  

No seguinte artigo transcreveremos palavras da sentença do juiz da 1a. vara e dos acórdãos do Venerando Tribunal da Relação, para que em face desta segunda tentativa, o público avalie de que quilate é o milionário da rua do Evaristo da Veiga. (ass:) Um parente da vítima (continua).

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