

Álbum de fotografias de Arthur Henrique de Saules

1874
CASAMENTO & DIVÓRCIO
Lateral Direita:
Decretado o divórcio por acordão do Conselho do Tribunal Civil e Criminal de primeiro de abril de mil e oitocentos e noventa e sete (01-04-1897), confirmado por vista da [?] Câmara Civil da Corte de Apelação, de treze de dezembro do mesmo ano (13-12-1897). Rio de Janeiro, dezesseis de março de mil oitocentos e noventa e oito (16_03_1898). O escrivão José XXX Costa
Lateral esquerda:
Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares
Centro:
Para os fins do art. 116 do decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, registro aqui a certidão do casamento celebrado entre Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares. Eis o seu teor: “Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Rio de Janeiro. Certifico que no livro quinto (5º) de casamentos desta matriz à folhas dez verso (10V), encontrei o assentamento seguinte: Aos quatro de julho de mil e oitocentos e setenta e quatro (04-07-1874), nesta matriz da Gloria, recebi uma certidão da qual consta que aos dois de maio do corrente ano (02-05-1874) no oratório aprovado de José Maria Palhares, o reverendo José Caetano de Souza França, com licenças precisas, assistiu ao sacramento do matrimônio, que como palavras de presente, contraíram Arthur Henrique de Saules, filho legítimo do Doutor Carlos Luiz de Saules e Dona Carolina Amália Midori de Saules, natural e batizado na freguesia do Santíssimo Sacramento desta corte e morando nesta Glória, e dona Maria Palhares, filha legítima de João Carlos Palhares e dona Maria Joana Palhares, natural, batizada e moradora nesta freguesia da Glória e receberam as bençãos nupciais, sendo testemunhas Joaquim José Palhares e J.B. Rodamack e José Maria Palhares, assinados na competente certidão; acham-se habilitados na forma da constituição dos bispados e lei civil a respeito. De que fiz este assentamento. O vigário Joaquim José da Costa Guimarães. Nada mais continha o dito termo que foi fielmente copiado. Ita in fide parochi. Matriz da Glória, dezenove de janeiro de mil oitocentos e noventa e sete (19-01-1897). O coadjutor padre João Nicolau Alfeu. Nada mais consta da certidão aqui transcrita, que se acha junto à ação de divórcio amigável do casal a que ele se refere, transcrição que faço em virtude do aviso nº 80 de 5 de setembro de 1890. Rio de Janeiro, 16 de março de 1898. O Escrivão José XXX Castro.
CASAMENTO & DIVÓRCIO
Lateral Direita:
Decretado o divórcio por acordão do Conselho do Tribunal Civil e Criminal de primeiro de abril de mil e oitocentos e noventa e sete (01-04-1897), confirmado por vista da [?] Câmara Civil da Corte de Apelação, de treze de dezembro do mesmo ano (13-12-1897). Rio de Janeiro, dezesseis de março de mil oitocentos e noventa e oito (16_03_1898). O escrivão José XXX Costa
Lateral esquerda:
Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares
Centro:
Para os fins do art. 116 do decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, registro aqui a certidão do casamento celebrado entre Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares. Eis o seu teor: “Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Rio de Janeiro. Certifico que no livro quinto (5º) de casamentos desta matriz à folhas dez verso (10V), encontrei o assentamento seguinte: Aos quatro de julho de mil e oitocentos e setenta e quatro (04-07-1874), nesta matriz da Gloria, recebi uma certidão da qual consta que aos dois de maio do corrente ano (02-05-1874) no oratório aprovado de José Maria Palhares, o reverendo José Caetano de Souza França, com licenças precisas, assistiu ao sacramento do matrimônio, que como palavras de presente, contraíram Arthur Henrique de Saules, filho legítimo do Doutor Carlos Luiz de Saules e Dona Carolina Amália Midori de Saules, natural e batizado na freguesia do Santíssimo Sacramento desta corte e morando nesta Glória, e dona Maria Palhares, filha legítima de João Carlos Palhares e dona Maria Joana Palhares, natural, batizada e moradora nesta freguesia da Glória e receberam as bençãos nupciais, sendo testemunhas Joaquim José Palhares e J.B. Rodamack e José Maria Palhares, assinados na competente certidão; acham-se habilitados na forma da constituição dos bispados e lei civil a respeito. De que fiz este assentamento. O vigário Joaquim José da Costa Guimarães. Nada mais continha o dito termo que foi fielmente copiado. Ita in fide parochi. Matriz da Glória, dezenove de janeiro de mil oitocentos e noventa e sete (19-01-1897). O coadjutor padre João Nicolau Alfeu. Nada mais consta da certidão aqui transcrita, que se acha junto à ação de divórcio amigável do casal a que ele se refere, transcrição que faço em virtude do aviso nº 80 de 5 de setembro de 1890. Rio de Janeiro, 16 de março de 1898. O Escrivão José XXX Castro.

1874
CASAMENTO & DIVÓRCIO
Lateral Direita:
Decretado o divórcio por acordão do Conselho do Tribunal Civil e Criminal de primeiro de abril de mil e oitocentos e noventa e sete (01-04-1897), confirmado por vista da [?] Câmara Civil da Corte de Apelação, de treze de dezembro do mesmo ano (13-12-1897). Rio de Janeiro, dezesseis de março de mil oitocentos e noventa e oito (16_03_1898). O escrivão José XXX Costa
Lateral esquerda:
Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares
Centro:
Para os fins do art. 116 do decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, registro aqui a certidão do casamento celebrado entre Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares. Eis o seu teor: “Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Rio de Janeiro. Certifico que no livro quinto (5º) de casamentos desta matriz à folhas dez verso (10V), encontrei o assentamento seguinte: Aos quatro de julho de mil e oitocentos e setenta e quatro (04-07-1874), nesta matriz da Gloria, recebi uma certidão da qual consta que aos dois de maio do corrente ano (02-05-1874) no oratório aprovado de José Maria Palhares, o reverendo José Caetano de Souza França, com licenças precisas, assistiu ao sacramento do matrimônio, que como palavras de presente, contraíram Arthur Henrique de Saules, filho legítimo do Doutor Carlos Luiz de Saules e Dona Carolina Amália Midori de Saules, natural e batizado na freguesia do Santíssimo Sacramento desta corte e morando nesta Glória, e dona Maria Palhares, filha legítima de João Carlos Palhares e dona Maria Joana Palhares, natural, batizada e moradora nesta freguesia da Glória e receberam as bençãos nupciais, sendo testemunhas Joaquim José Palhares e J.B. Rodamack e José Maria Palhares, assinados na competente certidão; acham-se habilitados na forma da constituição dos bispados e lei civil a respeito. De que fiz este assentamento. O vigário Joaquim José da Costa Guimarães. Nada mais continha o dito termo que foi fielmente copiado. Ita in fide parochi. Matriz da Glória, dezenove de janeiro de mil oitocentos e noventa e sete (19-01-1897). O coadjutor padre João Nicolau Alfeu. Nada mais consta da certidão aqui transcrita, que se acha junto à ação de divórcio amigável do casal a que ele se refere, transcrição que faço em virtude do aviso nº 80 de 5 de setembro de 1890. Rio de Janeiro, 16 de março de 1898. O Escrivão José XXX Castro.
CASAMENTO & DIVÓRCIO
Lateral Direita:
Decretado o divórcio por acordão do Conselho do Tribunal Civil e Criminal de primeiro de abril de mil e oitocentos e noventa e sete (01-04-1897), confirmado por vista da [?] Câmara Civil da Corte de Apelação, de treze de dezembro do mesmo ano (13-12-1897). Rio de Janeiro, dezesseis de março de mil oitocentos e noventa e oito (16_03_1898). O escrivão José XXX Costa
Lateral esquerda:
Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares
Centro:
Para os fins do art. 116 do decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, registro aqui a certidão do casamento celebrado entre Arthur Henrique de Saules e Maria Palhares. Eis o seu teor: “Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Rio de Janeiro. Certifico que no livro quinto (5º) de casamentos desta matriz à folhas dez verso (10V), encontrei o assentamento seguinte: Aos quatro de julho de mil e oitocentos e setenta e quatro (04-07-1874), nesta matriz da Gloria, recebi uma certidão da qual consta que aos dois de maio do corrente ano (02-05-1874) no oratório aprovado de José Maria Palhares, o reverendo José Caetano de Souza França, com licenças precisas, assistiu ao sacramento do matrimônio, que como palavras de presente, contraíram Arthur Henrique de Saules, filho legítimo do Doutor Carlos Luiz de Saules e Dona Carolina Amália Midori de Saules, natural e batizado na freguesia do Santíssimo Sacramento desta corte e morando nesta Glória, e dona Maria Palhares, filha legítima de João Carlos Palhares e dona Maria Joana Palhares, natural, batizada e moradora nesta freguesia da Glória e receberam as bençãos nupciais, sendo testemunhas Joaquim José Palhares e J.B. Rodamack e José Maria Palhares, assinados na competente certidão; acham-se habilitados na forma da constituição dos bispados e lei civil a respeito. De que fiz este assentamento. O vigário Joaquim José da Costa Guimarães. Nada mais continha o dito termo que foi fielmente copiado. Ita in fide parochi. Matriz da Glória, dezenove de janeiro de mil oitocentos e noventa e sete (19-01-1897). O coadjutor padre João Nicolau Alfeu. Nada mais consta da certidão aqui transcrita, que se acha junto à ação de divórcio amigável do casal a que ele se refere, transcrição que faço em virtude do aviso nº 80 de 5 de setembro de 1890. Rio de Janeiro, 16 de março de 1898. O Escrivão José XXX Castro.

