Álbum de fotografias de Antonio Paulino Limpo de Abreu
1859
Antônio Paulino Limpo de Abreu (2º do nome)
Registro de uma Provisão para casamento: Dom Manoel do Monte Rodrigues de Araújo, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Rio de Janeiro, Conde de Irajá, do Conselho desse Imperador ___ Capelão Mór, Grão Cruz das Ordens de S. Januário e de Francisco, 1º do Reino das Duas Sicílias, Grande Dignatário da Imperial Ordem da Rosa e Comendador da de Cristo – Aos que a presente Nona Provisão virem, Saúde e Benção – Faremos saber que atendendo nós ao que por sua petição que fica anotada em Nossa Câmara Eclesiástica, nos enviaram a dizer o Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu, filho legítimo dos Exmos. Viscondes de Abaeté e natural deste Bispado e Dona Luiza Helena do Céu de Carvalho, viúva de Pedro Affonso de Carvalho, filha legítima do Comendador Guilherme Francisco Rodrigues Franco e de D. Maria Angélica do Nascimento Franco, natural deste Bispado, ambos os contratantes moradores na Freguesia de Santo Antônio desta Corte. Havemos por bem declarar que em atenção às causas alegadas, foram por nós dispensados dos proclamas e obtiveram licença ___ a poder se casar em qualquer igreja, capela ou oratório ainda para esse fim preparado, e a qualquer hora os contratantes supra declarados seguindo o Reverendíssimo Pároco em tudo o mais o que determina a constituição do Bispado e Lei Civil a respeito quanto aos naturais deste Bispado. Dado nesta Corte do Rio de Janeiro aos vinte e dois de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove. Esta vai assinada pelo ___ Reverendíssimo Cônego Juiz dos Casamentos por Comissão de sua Excelência Reverendíssima. E eu Antônio Dias da Costa, Oficial Maior da Câmara Eclesiástica a subscrevi – O Cônego José Antônio da Silva Chaves Dias – Lugar do selo – Registro às folhas 25 v. do livro 26 das Provisões. Rio, 22 de setembro de 1859 – Costa – Provisão em que Vossa Excelência Reverendíssima Há por bem conceder licença ao Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu e a D. Luisa Helena do Céu de Carvalho, viúva, para que possam ser recebidos em matrimônio em qualquer igreja, capela ou oratório preparado, a qualquer hora com dispensa dos proclamas na forma acima. Para Vossa Excelência Reverendíssima ver e assino – lugar da Coroa Nacional – Nº 11 – Pagou onze mil reis de selo, Rio 22 de setembro de 1859 – Oliveira Baptista – Aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove, pelas oito horas e um quarto da noite na casa de residência na rua Fluminense no Morro de Paula Mattos, depois de observadas as disposições do Concilio Tridentino e Constituição do Bispado em presença destas testemunhas, os senhores Pedro Maria Monteiro Torres e Drs. Silviano Francisco Alves, pessoas conhecidas à face do altar para esse fim ___ por palavras de presente liguei em matrimônio os contratantes de que trata a provisão. E não lhas dei as bençãos por ter já recebido a nubente. Do que para constar fiz este assento que com as testemunhas assinei.
Cônego Vigário ... tiliano José do Amaral
Pedro Maria Monteiro Torres
___ Francisco Alves
Nada mais se contém na dita Provisão aqui ___ fielmente.
Câmara Eclesiástica, 24 de fevereiro de 1904
Antônio Paulino Limpo de Abreu (2º do nome)
Registro de uma Provisão para casamento: Dom Manoel do Monte Rodrigues de Araújo, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Rio de Janeiro, Conde de Irajá, do Conselho desse Imperador ___ Capelão Mór, Grão Cruz das Ordens de S. Januário e de Francisco, 1º do Reino das Duas Sicílias, Grande Dignatário da Imperial Ordem da Rosa e Comendador da de Cristo – Aos que a presente Nona Provisão virem, Saúde e Benção – Faremos saber que atendendo nós ao que por sua petição que fica anotada em Nossa Câmara Eclesiástica, nos enviaram a dizer o Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu, filho legítimo dos Exmos. Viscondes de Abaeté e natural deste Bispado e Dona Luiza Helena do Céu de Carvalho, viúva de Pedro Affonso de Carvalho, filha legítima do Comendador Guilherme Francisco Rodrigues Franco e de D. Maria Angélica do Nascimento Franco, natural deste Bispado, ambos os contratantes moradores na Freguesia de Santo Antônio desta Corte. Havemos por bem declarar que em atenção às causas alegadas, foram por nós dispensados dos proclamas e obtiveram licença ___ a poder se casar em qualquer igreja, capela ou oratório ainda para esse fim preparado, e a qualquer hora os contratantes supra declarados seguindo o Reverendíssimo Pároco em tudo o mais o que determina a constituição do Bispado e Lei Civil a respeito quanto aos naturais deste Bispado. Dado nesta Corte do Rio de Janeiro aos vinte e dois de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove. Esta vai assinada pelo ___ Reverendíssimo Cônego Juiz dos Casamentos por Comissão de sua Excelência Reverendíssima. E eu Antônio Dias da Costa, Oficial Maior da Câmara Eclesiástica a subscrevi – O Cônego José Antônio da Silva Chaves Dias – Lugar do selo – Registro às folhas 25 v. do livro 26 das Provisões. Rio, 22 de setembro de 1859 – Costa – Provisão em que Vossa Excelência Reverendíssima Há por bem conceder licença ao Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu e a D. Luisa Helena do Céu de Carvalho, viúva, para que possam ser recebidos em matrimônio em qualquer igreja, capela ou oratório preparado, a qualquer hora com dispensa dos proclamas na forma acima. Para Vossa Excelência Reverendíssima ver e assino – lugar da Coroa Nacional – Nº 11 – Pagou onze mil reis de selo, Rio 22 de setembro de 1859 – Oliveira Baptista – Aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove, pelas oito horas e um quarto da noite na casa de residência na rua Fluminense no Morro de Paula Mattos, depois de observadas as disposições do Concilio Tridentino e Constituição do Bispado em presença destas testemunhas, os senhores Pedro Maria Monteiro Torres e Drs. Silviano Francisco Alves, pessoas conhecidas à face do altar para esse fim ___ por palavras de presente liguei em matrimônio os contratantes de que trata a provisão. E não lhas dei as bençãos por ter já recebido a nubente. Do que para constar fiz este assento que com as testemunhas assinei.
Cônego Vigário ... tiliano José do Amaral
Pedro Maria Monteiro Torres
___ Francisco Alves
Nada mais se contém na dita Provisão aqui ___ fielmente.
Câmara Eclesiástica, 24 de fevereiro de 1904
1859
Antônio Paulino Limpo de Abreu (2º do nome)
Registro de uma Provisão para casamento: Dom Manoel do Monte Rodrigues de Araújo, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Rio de Janeiro, Conde de Irajá, do Conselho desse Imperador ___ Capelão Mór, Grão Cruz das Ordens de S. Januário e de Francisco, 1º do Reino das Duas Sicílias, Grande Dignatário da Imperial Ordem da Rosa e Comendador da de Cristo – Aos que a presente Nona Provisão virem, Saúde e Benção – Faremos saber que atendendo nós ao que por sua petição que fica anotada em Nossa Câmara Eclesiástica, nos enviaram a dizer o Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu, filho legítimo dos Exmos. Viscondes de Abaeté e natural deste Bispado e Dona Luiza Helena do Céu de Carvalho, viúva de Pedro Affonso de Carvalho, filha legítima do Comendador Guilherme Francisco Rodrigues Franco e de D. Maria Angélica do Nascimento Franco, natural deste Bispado, ambos os contratantes moradores na Freguesia de Santo Antônio desta Corte. Havemos por bem declarar que em atenção às causas alegadas, foram por nós dispensados dos proclamas e obtiveram licença ___ a poder se casar em qualquer igreja, capela ou oratório ainda para esse fim preparado, e a qualquer hora os contratantes supra declarados seguindo o Reverendíssimo Pároco em tudo o mais o que determina a constituição do Bispado e Lei Civil a respeito quanto aos naturais deste Bispado. Dado nesta Corte do Rio de Janeiro aos vinte e dois de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove. Esta vai assinada pelo ___ Reverendíssimo Cônego Juiz dos Casamentos por Comissão de sua Excelência Reverendíssima. E eu Antônio Dias da Costa, Oficial Maior da Câmara Eclesiástica a subscrevi – O Cônego José Antônio da Silva Chaves Dias – Lugar do selo – Registro às folhas 25 v. do livro 26 das Provisões. Rio, 22 de setembro de 1859 – Costa – Provisão em que Vossa Excelência Reverendíssima Há por bem conceder licença ao Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu e a D. Luisa Helena do Céu de Carvalho, viúva, para que possam ser recebidos em matrimônio em qualquer igreja, capela ou oratório preparado, a qualquer hora com dispensa dos proclamas na forma acima. Para Vossa Excelência Reverendíssima ver e assino – lugar da Coroa Nacional – Nº 11 – Pagou onze mil reis de selo, Rio 22 de setembro de 1859 – Oliveira Baptista – Aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove, pelas oito horas e um quarto da noite na casa de residência na rua Fluminense no Morro de Paula Mattos, depois de observadas as disposições do Concilio Tridentino e Constituição do Bispado em presença destas testemunhas, os senhores Pedro Maria Monteiro Torres e Drs. Silviano Francisco Alves, pessoas conhecidas à face do altar para esse fim ___ por palavras de presente liguei em matrimônio os contratantes de que trata a provisão. E não lhas dei as bençãos por ter já recebido a nubente. Do que para constar fiz este assento que com as testemunhas assinei.
Cônego Vigário ... tiliano José do Amaral
Pedro Maria Monteiro Torres
___ Francisco Alves
Nada mais se contém na dita Provisão aqui ___ fielmente.
Câmara Eclesiástica, 24 de fevereiro de 1904
Antônio Paulino Limpo de Abreu (2º do nome)
Registro de uma Provisão para casamento: Dom Manoel do Monte Rodrigues de Araújo, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Rio de Janeiro, Conde de Irajá, do Conselho desse Imperador ___ Capelão Mór, Grão Cruz das Ordens de S. Januário e de Francisco, 1º do Reino das Duas Sicílias, Grande Dignatário da Imperial Ordem da Rosa e Comendador da de Cristo – Aos que a presente Nona Provisão virem, Saúde e Benção – Faremos saber que atendendo nós ao que por sua petição que fica anotada em Nossa Câmara Eclesiástica, nos enviaram a dizer o Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu, filho legítimo dos Exmos. Viscondes de Abaeté e natural deste Bispado e Dona Luiza Helena do Céu de Carvalho, viúva de Pedro Affonso de Carvalho, filha legítima do Comendador Guilherme Francisco Rodrigues Franco e de D. Maria Angélica do Nascimento Franco, natural deste Bispado, ambos os contratantes moradores na Freguesia de Santo Antônio desta Corte. Havemos por bem declarar que em atenção às causas alegadas, foram por nós dispensados dos proclamas e obtiveram licença ___ a poder se casar em qualquer igreja, capela ou oratório ainda para esse fim preparado, e a qualquer hora os contratantes supra declarados seguindo o Reverendíssimo Pároco em tudo o mais o que determina a constituição do Bispado e Lei Civil a respeito quanto aos naturais deste Bispado. Dado nesta Corte do Rio de Janeiro aos vinte e dois de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove. Esta vai assinada pelo ___ Reverendíssimo Cônego Juiz dos Casamentos por Comissão de sua Excelência Reverendíssima. E eu Antônio Dias da Costa, Oficial Maior da Câmara Eclesiástica a subscrevi – O Cônego José Antônio da Silva Chaves Dias – Lugar do selo – Registro às folhas 25 v. do livro 26 das Provisões. Rio, 22 de setembro de 1859 – Costa – Provisão em que Vossa Excelência Reverendíssima Há por bem conceder licença ao Capitão Antônio Paulino Limpo de Abreu e a D. Luisa Helena do Céu de Carvalho, viúva, para que possam ser recebidos em matrimônio em qualquer igreja, capela ou oratório preparado, a qualquer hora com dispensa dos proclamas na forma acima. Para Vossa Excelência Reverendíssima ver e assino – lugar da Coroa Nacional – Nº 11 – Pagou onze mil reis de selo, Rio 22 de setembro de 1859 – Oliveira Baptista – Aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil oitocentos e cinquenta e nove, pelas oito horas e um quarto da noite na casa de residência na rua Fluminense no Morro de Paula Mattos, depois de observadas as disposições do Concilio Tridentino e Constituição do Bispado em presença destas testemunhas, os senhores Pedro Maria Monteiro Torres e Drs. Silviano Francisco Alves, pessoas conhecidas à face do altar para esse fim ___ por palavras de presente liguei em matrimônio os contratantes de que trata a provisão. E não lhas dei as bençãos por ter já recebido a nubente. Do que para constar fiz este assento que com as testemunhas assinei.
Cônego Vigário ... tiliano José do Amaral
Pedro Maria Monteiro Torres
___ Francisco Alves
Nada mais se contém na dita Provisão aqui ___ fielmente.
Câmara Eclesiástica, 24 de fevereiro de 1904